RESOLUÇÃO Nº 043 DE 19 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a inclusão de conselheiro nas Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 19 de julho de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. . o disposto nos Artigos 22, 23, 24 da Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
5.o disposto no Requerimento nº 001/2017 – WSV, recebido em 23.06.2017, emitido pelo Conselheiro Wonei de Seixas Vital, Representante Suplente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas-SINFAR-AM, do segmento dos Trabalhadores de Saúde, que trata da solicitação de inclusão de seu nome, na condição de membro TITULAR na Comissão de Assistência e Vigilância Farmacêutica - CAVF;
6. a votação ocorrida nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Wonei de Seixas Vital, Representante Suplente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas – SINFAR-AM, do segmento dos Trabalhadores de Saúde, solicitado pelo Requerimento nº 001/2017 – WSV de 23.06.2017, que requer sua inclusão, como membro TITULAR na Comissão de Assistência e Vigilância Farmacêutica - CAVF, a contar desta data.
Manaus, 19 de julho de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, terça-feira, 8 de agosto de 2017
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segunda-feira, 21 de agosto de 2017
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..