RESOLUÇÃO Nº 044 DE 19 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a substituição de conselheiro no CMS/MAO, para exercer mandato complementar no triênio 2015-2018.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 19 de julho de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no Art. 4º, do Cap. III que trata da Composição do CMS, combinado com Art. 8º, do Cap. IV que trata da substituição dos Representantes no CMS, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde – CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
5. o Ofício nº 055/2017 – MOPS/AM, recebido em 05.07.2017, emitido pelo Coordenador do Movimento Popular em Saúde do Estado do Amazonas-MOPS/AM, pelo qual informa a substituição de seus Representantes neste CMS/MAO na função de Titular, que antes era ocupada pelo Senhor Denison Alves de Souza, indicando para o seu lugar o Senhor Anselmo Domingos Matos, assim como na função de Suplente, que antes era ocupada pelo Senhor Jean Cláudio Queiroz Merlo, indicando para o seu lugar o Senhor Raimundo Geraldo Bentes Moutinho;
6. o Ofício nº 096/2017 – Cáritas Arquidiocesana de Manaus, recebido em 05.07.2017, emitido pelo Presidente da Cáritas Arquidiocesana de Manaus, pelo qual comunica a substituição de seu Representante neste CMS/MAO na função de Titular, que antes era ocupada pelo Senhor Francisco Gilson Barroso Mota, indicando para o seu lugar o Senhor Eduardo Soares de Oliveira;
7. as discussões e as votações ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a indicação dos nomes dos Senhores Anselmo Domingos Matos, como representante Titular e Raimundo Geraldo Bentes Moutinho, como representante Suplente, para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Manaus-CMS/MAO, no assento da Entidade do Movimento Popular em Saúde do Estado do Amazonas – MOPS/AM, no segmento dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em substituição aos Conselheiros Denison Alves de Souza e Jean Cláudio Queiroz Merlo respectivamente, para cumprir mandato complementar no triênio 2015-2018, a contar desta data;
2. Homologar, por unanimidade, a indicação do nome do Senhor Eduardo Soares de Oliveira, como representante Titular, para compor o Conselho Municipal e Saúde de Manaus-CMS/MAO, no assento da Entidade Cáritas Arquidiocesana de Manaus, no segmento dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em Substituição ao Conselheiro Francisco Gilson Barroso Mota, a contar desta data.
Manaus, 19 de julho de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, terça-feira, 8 de agosto de 2017
Post Top Ad
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Dispõe sobre a substituição de conselheiro no CMS/MAO
Tags
# 2017
# RESOLUÇÃO Nº 044 2017
Share This
About Unknown
RESOLUÇÃO Nº 044 2017
Marcadores:
2017,
RESOLUÇÃO Nº 044 2017
Author Details
O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..