RESOLUÇÃO Nº 048 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem no CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
5. o disposto no Ofício nº 056/2016-ABEn-AM,de 10.11.2016, pelo qual solicita a substituição do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Amazonas pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn-AM, como Entidade Representante dos Trabalhadores de Enfermagem neste CMS/MAO, em razão do SINPEAM ter seu registro sindical cancelado.
6. o disposto no Ofício nº 106/2016 – SETEC/CMS/MAO de 02.12.2016. emitido pelo Presidente do CMS/MAO, direcionado ao Presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Amazonas – SINPEAM, em atenção ao Ofício nº 056/2016-ABEn-AM, pelo qual solicitou documentação atualizada deste sindicato;
7. o disposto no Ofício nº 056/2017 – SETEC/CMS/MAO de 29.05.2017. emitido pela Vice-Presidente do CMS/MAO, no exercício da Presidência, direcionado aos Conselheiros Representantes do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Amazonas – SINPEAM, com cópia para o Presidente do SINPEAM, pelo qual reitera solicitação aos mesmos à apresentação a este Conselho, em regime de urgência, da documentação atualizada ao alegado no referido documento da ABEn-AM, ou seja, Carta Sindical Atualizada em 2017, a fim de que este CMS/MAO possa Contra-argumentar as alegações formalizadas contra o supracitado Sindicato;
8. o disposto no Ofício nº 580/2017/GS/SRTE/AM, emitido pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, contendo as informações da situação dos Sindicatos que possuem representantes neste CMS/MAO;
9. o disposto no Parecer nº 005/2017-CCJE/CMS/MAO, encaminhado pelo Memo. nº 008/2017 – CCJE/CMS/MAO, emitido em 15.08.2017, referente a análise do Ofício nº 056/2016 da Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn-AM, pelo qual solicita a substituição do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Amazonas pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn-AM, como entidade Representante dos Trabalhadores de Enfermagem neste CMS/MAO, em razão do SINPEAM ter seu Registro Sindical cancelado, e não ter respondido a este CMS/MAO;
10. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem neste Conselho Municipal de Saúde-CMS/MAO, sendo o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Amazonas – SIMPEAM, substituído pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN-AM, com base no Parecer nº 005/2017-CCJE/CMS/MAO de 15.08.2017.
Manaus, 16 de agosto de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Post Top Ad
sábado, 23 de setembro de 2017
Home
2017
resolução
RESOLUÇÃO Nº 048
Dispõe sobre a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem no CMS/MAO
Dispõe sobre a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem no CMS/MAO
Tags
# 2017
# resolução
# RESOLUÇÃO Nº 048
Share This
About Unknown
RESOLUÇÃO Nº 048
Marcadores:
2017,
resolução,
RESOLUÇÃO Nº 048
Author Details
O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..