RESOLUÇÃO Nº 047 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a negativa do retorno do Senhor Gilson Apurinã Peixoto da Silva para exercer a função de Conselheiro Municipal de Saúde
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no Decreto de nº 3.119 de 22.06.2015, que torna sem efeito a designação de alguns conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO;
5. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
6. o disposto pela Decisão do Agravo em Recurso Especial nº 998.919-AM (2016/0269565-7), que inadmitiu o Recurso Especial manejado em face do Acórdão nos Autos do Mandado de Segurança nº 0609399-91.2015.8.04.0001, que por sua vez decretou a proibição do retorno dos ex-conselheiros para novo mandato, tratando-se de um impedimento para Pessoa Física e não Jurídica;
7. o disposto no Ofício nº 048/SINCOSAM/2016, cuja solicitação refere-se sobre a possibilidade do Sr. Gilson Apurinã Peixoto da Silva, vir a exercer novamente a função de Conselheiro Titular no Conselho Municipal de Saúde de Manaus;
8. o disposto no Parecer nº 004/2017-CCJE/CMS/MAO, encaminhado pelo Memo. nº 008/2017 – CCJE/CMS/MAO, emitido em 15.08.2017, referente a análise do Processo nº 20172287290800019, cujo assunto refere-se ao disposto no Ofício nº 048/SINCOSAM/2016;
9. a apresentação, as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, que seja negada a solicitação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas - SINCOSAM, para que o ex-conselheiro Gilson Apurinã Peixoto da Silva, retorne a exercer a função de Conselheiro no CMS/MAO, com base no Parecer nº 004/2017-CCJE/CMS/MAO, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE/CMS/MAO de 15.08.2017.
Manaus, 16 de agosto de 2017.
Homologo a Resolução nº 047/2017, de 16 de agosto de 2017, nos termos
Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2017
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Dispõe sobre a negativa do retorno do Senhor Gilson Apurinã Peixoto da Silva para exercer a função de Conselheiro Municipal de Saúde
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..