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sábado, 23 de setembro de 2017

Dispõe sobre participação de conselheiros nas Comissões Técnicas Permanentes no CMS/MAO.

RESOLUÇÃO Nº 051 DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre participação de conselheiros nas Comissões Técnicas Permanentes no CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei Orgânica da Saúde;

4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

5. o disposto no Artigo 25 da Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;


6. o disposto no Memo. nº 003/2017 – CCJE/CMS/MAO, recebido em 05.07.2017, emitido pelo Conselheiro Glauciomar de Assis Passos Nogueira, Coordenador da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE/CMS/MAO, direcionado a Diretoria Executiva deste CMS/MAO, pelo qual informa que o Sr. Renato Souza Barros, Conselheiro Representante Suplente da Entidade de Movimentos Populares e Sociais da Zona Sul, infringiu o Art. 25, Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do CMS/MAO, que dispõe sobre os membros que faltarem a 04 (quatro) Reuniões das Comissões consecutivas ou a 08 (oito) alternadas, sem justificativa, serão automaticamente eliminados da Comissão;
7. o disposto no Memo. nº 004/2017 – CCJE/CMS/MAO, recebido em 05.07.2017, emitido pelo Conselheiro Glauciomar de Assis Passos Nogueira, Coordenador da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE/CMS/MAO, direcionado a Diretoria Executiva deste CMS/MAO, pelo qual informa que o Sr. Wanderley Souza Sampaio, Conselheiro Representante Suplente da Entidade de Movimentos Populares e Sociais da Zona Leste, infringiu o Art. 25, Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do CMS/MAO, que dispõe sobre os membros que faltarem a 04 (quatro) Reuniões das Comissões consecutivas ou a 08 (oito) alternadas, sem justificativa, serão automaticamente eliminados da Comissão;

8. o disposto no Memo. nº 005/2017 – CCJE/CMS/MAO, recebido em 05.07.2017, emitido pelo Conselheiro Glauciomar de Assis Passos Nogueira, Coordenador da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE/CMS/MAO, direcionado a Diretoria Executiva deste CMS/MAO, pelo qual informa que a Sra. Kelly Renata de Oliveira, Conselheira Representante Suplente da Entidade de Movimentos Populares e Sociais da Zona Centro-Sul, infringiu o Art. 25, Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do CMS/MAO, que dispõe sobre os membros que faltarem a 04 (quatro) Reuniões das Comissões consecutivas ou a 08 (oito) alternadas, sem justificativa, serão automaticamente eliminados da Comissão;

9. o disposto no Memo. nº 009/2017 – CCJE/CMS/MAO, emitido pelo Conselheiro Glauciomar de Assis Passos Nogueira, Coordenador da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE/CMS/MAO, direcionado a Diretoria Executiva deste CMS/MAO, pelo qual solicita Errata dos memorandos nºs. 003/2017, 004/2017 e 005/2017 – CCJE/CMS/MAO de 05.07.2017, os quais tratam da substituição de conselheiros membros da mencionada Comissão, por terem infringido

10. o Art, 25, Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do CMS/MAO;

11. as discussões e a votação ocorridas nesta plenária.

Resolve:

1. Homologar, por unanimidade, a solicitação do Coordenador da Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE /CMS/MAO, para a substituição dos nomes dos conselheiros abaixo relacionados da composição da citada Comissão, por motivos de faltas, sem justificativas, amparado no Artigo 25, Seção V, do Cap. V, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016:

Manaus 16 de agosto de 2017




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