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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Dispõe sobre ato da Diretoria Executiva que aprovou, ad referendum, o disposto na Resolução D.E. nº 014/2017 de 13.12.2017.


RESOLUÇÃO Nº 073 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre ato da Diretoria Executiva que aprovou, ad referendum, o disposto na Resolução D.E. nº 014/2017 de 13.12.2017.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 12ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;

4. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 3.838, de 10 de outubro de 2017, publicado no DOM nº 4225 de 10.10.2017;

5. o disposto no Requerimento nº. 003/2017 – GAPN, emitido em 01.12.2017, pelo Conselheiro Glauciomar de Assis Passos Nogueira, Representante de Entidades de movimentos populares e sociais da Zona Centro-Sul, direcionado a Presidente do CMS/MAO, pelo qual solicita a sua exclusão como Coordenador da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE, em Regime de Extrapauta, para a Reunião da Diretoria Executiva deliberar em 04.12.2017, justificando a falta de tempo que dispõe para condução dos trabalhos da mencionada Comissão, uma vez que seu trabalho está consumindo a maior parte do seu tempo;

6. o disposto no Oficio Circular nº 55/2017-SETEC/CMS/MAO de 04.12.2017, que trata da convocação da Presidente para a realização da 9ª Reunião extraordinária da Diretoria Executiva, ampliada com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE, cuja pauta trata da analise da solicitação do coordenador da citada comissão, bem como da necessidades de serem escolhidos um coordenador, um secretário e um relator para funcionalidade da referida comissão, bem como serem viabilizados a analise das matérias e assuntos que foram encaminhados para esta comissão, como consta das pautas das assembleia do CMS/MAO;

7. o disposto no Oficio Circular nº 57/2017-SETEC/CMS/MAO de 12.12.2017, o qual, em virtude de não ter havido quórum nas duas tentativas anteriores, nem na Reunião ampliada da Diretoria Executiva e nem na Reunião da CCJE, a Presidente deste Conselho convocou novamente a Diretoria por meio do referido Ofício Circular, para discussão e deliberação dos assuntos em tela;
8. a análise e a discussão da matéria pelos membros da Diretoria Executiva reunida nesta data.

Resolve:

1. Homologar, pela maioria, o Ato da Diretoria Executiva que aprovou, ad referendum:
a) a designação de um conselheiro relator para análise das matérias que se encontram sob a responsabilidade Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE, e emissão dos pareceres apresentados na 12ª Assembleia Geral Ordinária realizada em 14.12.2017 (quinta-feira), para deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus;

b) a indicação do Conselheiro Dartanhã Gonçalves da Silva, membro colaborador da CCJE, como Relator para emissão dos Pareceres, referentes aos assuntos constantes na pauta da citada Assembleia Geral Ordinária;

c) que os pareceres desta CCJE sejam encaminhados ao Plenário para conhecimento e deliberação, em regime de urgência, como dispõem o artigo 49 do Regimento Interno deste Conselho.

Manaus, 14 de dezembro de 2017.

Publicada no DOM de Manaus, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

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