Resolução Nº 043 de 21 de setembro de 2016 - CMS Manaus

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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Resolução Nº 043 de 21 de setembro de 2016


   
                                  RESOLUÇÃO Nº 043 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre participação de conselheiro em Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 9ª Assembleia Geral Ordinária de 2016, realizada no dia 21 de setembro de 2016, considerando:
1.o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2.o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3.o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4.o disposto nos Artigos 22, 23, 24 da Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
5. o disposto no Requerimento nº 005/2016-MPS, recebido em 02.08.2016, emitido pela Conselheira Suplente Marlene Pereira da Silva, Representante da Federação de Movimentos Populares e Sociais do Estado do Amazonas-FEMPOSEAM, direcionado ao Presidente do CMS/MAO, pelo qual requer a exclusão do seu nome da Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde e Saúde do Trabalhador-CGTST;
6. o disposto no Requerimento nº 001/2016-EBC, recebido em 12.08.2016, emitido pelo Conselheiro Suplente Ellery Barreto Costa, Representante do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas SINFAR-AM, direcionado ao Presidente do CMS/MAO, pelo qual requer a sua inclusão como membro da Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde e Saúde do Trabalhador-CGTST;
7. as votações ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, as solicitações sobre a participação de conselheiro em Comissões Técnicas Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, a seguir relacionadas:
a) da Conselheira Marlene Pereira da Silva, representante Suplente da Entidade: Federação de Movimentos Populares e Sociais do Estado do Amazonas - FEMPOSEAM, do segmento dos Usuários: para a exclusão do seu nome, como membro Titular, na Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde e Saúde do Trabalhador-CGTST, a contar desta data;
b) do Conselheiro Ellery Barreto Costa, representante Suplente da Entidade: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Amazonas – SINFAR-AM, do segmento dos Trabalhadores: para a inclusão do seu nome, como membro Titular, na Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde e Saúde do Trabalhador-CGTST, a contar desta data;

                                                    Manaus, 21 de setembro de 2016.

             Publicado no DOM de quinta-feira, 29 de setembro de 2016 - Edição 3980

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