Compete a Comissão:
a) subsidiar o CMS/MAO nas questões relativas à DST/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose;
b) discutir, analisar e propor política de saúde para as DST/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose no Município de Manaus, acompanhando o processo de implantação e a execução;
c) acompanhar as ações fiscalizadoras, em conjunto ou não, com entes que atuam na esfera de fiscalização dos órgãos públicos e naqueles conveniados ou contratados com SUS nos termos da
legislação vigente;
d) acompanhar a Comissão de Fiscalização do CMS/MAO na área de atuação relacionada à DST/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose;
e) contribuir, direta ou indiretamente, junto aos setores de controle social, movimentos sociais organizados, com a discussão sobre DST/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose;
f) acompanhar as deliberações das Conferências de Saúde e das Conferências sobre DST/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose consolidadas nos relatórios finais, avaliando seus resultados e apresentando relatórios de subsídio ao CMS/MAO;
g) acompanhar a operacionalização de ações e programas dessas temáticas junto às Unidades de Saúde, ao órgão municipal responsável e às organizações de sociedade civil; e
h) outras competências definidas e asseguradas em atos complementares pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, no que se refere à operacionalidade e gestão das ações vinculadas às políticas para DST/AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose.